Distrito FederalProjeto de lei de Roosevelt Vilela fortalece mídia comunitária e amplia transparência no DF

Projeto de lei de Roosevelt Vilela fortalece mídia comunitária e amplia transparência no DF

Proposta do distrital estabelece reserva obrigatória de 1% das emendas parlamentares para publicidade em veículos regionais e blogs, garantindo visibilidade a projetos sociais

O deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) protocolou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei que promete ser um divisor de águas para a comunicação de base na capital. A proposta estabelece a obrigatoriedade de reservar, no mínimo, 1% do valor total das emendas parlamentares destinadas a áreas como cultura, turismo, esporte e lazer para ações de divulgação e publicidade.

O texto inova ao criar uma ordem de prioridade que privilegia diretamente a mídia comunitária e regional, fortalecendo o ecossistema de notícias das cidades satélites e ampliando a transparência no uso do dinheiro público.

Prioridade para blogs e rádios comunitárias

Um dos pontos centrais da proposta de Roosevelt Vilela é o critério de aplicação dos recursos. O projeto define que a contratação de serviços de comunicação deve priorizar veículos com atuação local. A ordem de preferência estabelecida é clara:

  1. Mídias alternativas e blogs;

  2. Rádios comunitárias;

  3. Jornais regionais (impressos e eletrônicos).

De acordo com a justificativa do parlamentar, a intenção é fortalecer os veículos que estão na ponta, dentro das comunidades, ampliando a circulação de informações sobre eventos financiados com recursos públicos que, muitas vezes, sofrem com a baixa adesão popular por falta de divulgação adequada.

Transparência e combate à autopromoção

Para garantir que a verba seja utilizada estritamente para o interesse público, o projeto de lei impõe regras rígidas de impessoalidade. É vedada a divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A medida aplica-se às iniciativas executadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) por meio de termos de fomento ou instrumentos semelhantes, conforme a Lei federal nº 13.019/2014. “Muitas atividades custeadas com recursos públicos acabam tendo baixa participação popular justamente pela falta de divulgação adequada, o que reduz o alcance social dessas ações”, avalia Roosevelt Vilela.

Tramitação na CLDF

O projeto inicia agora sua jornada pelas comissões temáticas da Câmara Legislativa. Após os pareceres técnicos, a proposta seguirá para votação em plenário. Se aprovada e sancionada, a nova regra passará a orientar a execução de todas as emendas parlamentares voltadas ao lazer, esporte e cultura no Distrito Federal, criando uma fonte de sustentabilidade para a imprensa regional e aproximando o cidadão das políticas públicas.

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