Nova proposta será apresentada até 17 de novembro.
Em negociação unilateral realizada nesta terça-feira (7) com a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou a proposta apresentada pela entidade patronal para implantação do piso nacional dos profissionais de enfermagem do setor privado. Por essa razão, o documento não será levado à categoria dos trabalhadores.
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Interesses das partes
A reunião foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para quem a negociação pressupõe que a construção de uma solução pela via autocompositiva atenda aos interesses de ambas as partes.
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Nova proposta
Após a reunião, a entidade solicitou prazo para apresentar uma nova proposta capaz de atender a ambos os interesses e implantar o novo piso nacional da categoria. Ela deve ser apresentada no dia 17 de novembro e, depois de analisada pelo TST, novas reuniões serão marcadas com as categorias.
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Alternativas
Na avaliação do ministro, a CNSaúde demonstrou disposição e comprometimento em buscar alternativas para manter o setor em operação e construir uma solução benéfica também para os trabalhadores.
Mediação
A mediação do TST foi solicitada pela CNSaúde, representante da categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde (hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratório e serviços de diagnóstico, de imagem e de fisioterapia, entre outros).
Piso nacional
A Lei 14.434/2022 prevê que tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados devem pagar a enfermeiros e enfermeiras o piso de R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.
A norma foi questionada pela CNSaúde no Supremo Tribunal Federal, que, em julho de 2023, definiu, em medida cautelar, que a implementação do piso salarial nacional no setor privado deveria ser necessariamente precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa e eventuais prejuízos para os serviços de saúde. Não tendo havido acordo no prazo de 60 dias a partir do julgamento, incidiriam os valores previstos na lei.

