Retificação da Defensoria Pública do DF assegura pertencimento étnico e fortalece identidade cultural de dois irmãos e um vice-cacique
No registro civil dos irmãos Eloí e Uiran, o sobrenome original de sua etnia, Wapichana, passou a substituir o “Batista da Silva” com que assinavam o documento. A mudança foi possível graças a uma medida promulgada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que concluiu um importante trabalho de reconhecimento da identidade dos povos originários ao garantir a retificação de registros civis para a inclusão de sobrenomes indígenas.
- ✅ Inscreva-se no canal do Portal 84 no WhatsApp, Youtube e visite as nossas páginas no Facebook , Threads e Instagram
“É uma conquista que nos ajudou a transformar em documento oficial aquilo que já estava em nosso sangue e em nossa memória”, comemora Eloí. “Carregar o sobrenome Wapichana em nossos documentos é mais do que uma mudança formal, é uma forma de honrar a memória de nosso pai e reafirmar quem realmente somos”, reforça Uiran.
O vice-cacique Nankupé também será beneficiado com a iniciativa: no registro civil, além de retificar o prenome, ele vai incluir Tupinambá Fulkaxó como sobrenome. “O caso vai além do reconhecimento individual”, afirma.
LEIA TAMBÉM:
- Mutirão de perícias médicas por videoconferência atende segurados da Previdência nos dias 30 e 31
- Mercado reduz previsão de inflação para 2025, mas índice segue acima do teto da meta
- Obras no HEF vão ampliar estrutura e atendimento em toda a região do Entorno do DF
- Gestores públicos têm até 31 de agosto para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo
“É a validação, pelo Estado, de um vínculo coletivo, histórico e espiritual que nunca deixou de existir para o povo tupinambá, um dos primeiros a resistirem à colonização portuguesa no Brasil e que luta há décadas pela reconstituição de seu território tradicional e pelo respeito à sua cultura”, conclui o líder indígena.
Ancestralidade
As novas certidões já foram emitidas e refletem um passo fundamental para assegurar que os nomes desses cidadãos expressem sua verdadeira história, sua ancestralidade e seu vínculo comunitário. O procedimento, além de um ato jurídico, também representa uma forma de preservação da memória coletiva e do reconhecimento da pluralidade cultural.
“O direito ao nome é parte essencial da dignidade humana”, avalia o defensor público-geral substituto, Fabrício Rodrigues. “Ao possibilitar a inclusão dos sobrenomes indígenas, estamos não apenas cumprindo a lei, mas também fortalecendo a identidade e o pertencimento de povos que carregam consigo a memória viva da nossa história e da nossa cultura.”
Com atuação no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, o defensor público Tiago Kalkmann reforça que a retificação foi feita com base em previsão legal e em consonância com a Constituição Federal e os tratados internacionais de proteção aos povos indígenas.
A legislação
“Esse é um direito que encontra respaldo jurídico, porque o nome não é apenas um elemento formal, mas também carrega identidade, história e pertencimento cultural”, explica. “Ao reconhecermos essa especificidade dos povos originários, asseguramos um direito fundamental que vai além do registro civil, alcançando o reconhecimento da própria existência coletiva.”
Desde 2012, é possível retificar o registro para incluir o sobrenome étnico – mas isso somente podia ser feito de forma judicial e mediante a comprovação por meio do Rani (Registro Administrativo do Nascimento de Indígena). A partir de dezembro de 2024, essas alterações podem ser feitas diretamente no cartório, geralmente por meio de declaração da comunidade ou etnia.
Embora agora a retificação seja autorizada diretamente no cartório, essa atividade normalmente é cobrada, e fica ainda mais cara quando a pessoa foi registrada em outro estado. Nessas situações, a tramitação judicial garante a gratuidade, conforme a missão da Defensoria Pública.