Com a nova medida, a Secretaria de Educação vai elaborar diretrizes para colocar a lei em prática
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nessa quinta-feira (6), a Lei nº 7.758/2025, que atualiza as regras para o uso de câmeras de segurança nas escolas públicas do Distrito Federal. A nova legislação amplia as possibilidades de monitoramento nas unidades de ensino, permitindo a instalação dos equipamentos também nas salas de aula, a critério da direção escolar.
A Secretaria de Educação do DF (SEEDF) vai elaborar um plano para aplicar a nova lei, buscando garantir mais segurança para a comunidade escolar e, ao mesmo tempo, respeitar a privacidade de estudantes e servidores. As regras e os critérios técnicos para a instalação das câmeras serão definidos em conjunto com os órgãos de segurança pública e as áreas técnicas da rede.
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“A segurança dos nossos estudantes e profissionais é prioridade. A lei vem para fortalecer as ações já realizadas pela secretaria, sempre com responsabilidade e diálogo com a rede. Vamos trabalhar para que qualquer implementação ocorra de forma planejada, respeitando a privacidade e o ambiente educativo”, afirmou a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.
De acordo com a nova lei, as câmeras deverão ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas. Não será permitido o uso em banheiros, vestiários ou outros espaços que garantam a privacidade individual.
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A lei também determina que as imagens gravadas tenham acesso restrito e sejam guardadas de forma segura. Elas só poderão ser disponibilizadas mediante solicitação da Justiça, do Ministério Público ou dos órgãos de segurança pública, em casos de investigação.
Nas salas de aula, a instalação das câmeras será opcional e dependerá da decisão da direção da escola. As gravações terão caráter reservado. Os professores poderão pedir acesso às imagens para registrar possíveis agressões ou para se defender de acusações sobre sua conduta profissional.

