Os requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão até 30 dias para regularizar o cadastro biométrico, caso sejam notificados pelo órgão. O prazo começa a contar a partir da comunicação da exigência. Se a pendência não for resolvida nesse período, o INSS poderá considerar que houve desistência do pedido do benefício.
A determinação está prevista na Portaria nº Nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (22). A norma se aplica aos benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a exigência já vale para as solicitações protocoladas desde 1º de setembro de 2024.
Na prática, o requerente ou o seu representante legal deverá comprovar a existência do registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do governo:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título Eleitoral; ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dispensa da biometria
A portaria prevê exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico. Estão dispensados da exigência:
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- idosos com mais de 80 anos;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- brasileiros residentes no exterior;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico;
- moradores de áreas remotas definidas na portaria; e
- requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
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