O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou um pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) possam transportar eleitores indígenas sem a autorização prévia da Justiça Eleitoral.
O requerimento foi apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que esses veículos podem realizar o transporte, mas que cada operação deve contar com a autorização do juiz competente. Além disso, é necessário informar previamente os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, o percurso e o ponto de embarque. Também é imprescindível comunicar, de forma antecipada, o Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas para fins de fiscalização.
O ministro, no entanto, orientou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a receber e analisar pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no dia da votação.
Caso Vale do Javari
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Na semana passada, a Justiça Eleitoral do Amazonas negou um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para que fossem fornecidos transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas, a fim de que pudessem exercer o direito ao voto. Na quinta-feira (22), após um acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou que os indígenas terão apoio logístico para votar.
A lei eleitoral estabelece a obrigatoriedade de transporte municipal e intermunicipal no dia da eleição em todo o país. Essa responsabilidade recai sobre prefeituras e governos, devendo ser garantido ao longo de todo o dia.

