Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo também se aplica à reprodução, na internet, das edições impressas desses veículos.
Pela legislação eleitoral, cada candidato pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação ao longo da campanha, desde que em datas diferentes. Nos jornais, o espaço destinado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página. Em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4), outros prazos da campanha também estão se encerrando.
Até as 22h de sábado (3), véspera da votação, ainda serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também poderá ocorrer até a véspera da eleição, até as 22h, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral.
- TSE agenda julgamento para quinta-feira que pode influenciar eleição no Rio
- Previsão de superávit comercial para 2026 é reduzida para US$ 84,4 bilhões
- Dupla de Luisa Stefani avança para as quartas de final do WTA 1000 de Pequim
- Alcolumbre convoca sessões para debater e votar sobre o fim da escala 6×1
- MPE dá parecer favorável à desistência de recurso de Garotinho no TSE
No dia da votação, a legislação proíbe práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna.

