BrasilLula assina decreto que regulamenta a CBS e dá início à fase operacional da Reforma Tributária

Lula assina decreto que regulamenta a CBS e dá início à fase operacional da Reforma Tributária

Publicado nesta quinta-feira (30), o Decreto Nº 12.955 detalha como empresas e cidadãos vão operar o novo tributo federal a partir de 2026.

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30 de abril de 2026, trouxe a peça que faltava para o quebra-cabeça da economia brasileira: o Decreto Nº 12.955. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, o texto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.

Este decreto não é apenas mais uma burocracia; ele é o manual de instruções que define o modelo operacional da nova tributação sobre o consumo no país.

De acordo com o governo, a Reforma Tributária visa modernizar o sistema brasileiro, substituindo tributos fragmentados (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) pelo IVA Dual. A CBS representa a fatia federal deste novo modelo.

O maior ganho será a transparência. No sistema antigo, apenas o regulamento do ICMS de São Paulo ultrapassava mil normas. Somando as 27 unidades da federação, o país lidava com um emaranhado de 20 mil dispositivos legais. Com a nova regulamentação, o foco passa a ser a não-cumulatividade plena.

Principais pontos detalhados pelo decreto:

  • Documentação Fiscal: Novos formatos e modelos para registro de operações.

  • Regimes de Crédito: Critérios claros para que empresas aproveitem créditos ao longo da cadeia econômica.

  • Fato Gerador: Definição exata de quando e como o imposto deve ser recolhido.

  • Devolução e Compensação: Mecanismos práticos para a restituição de créditos tributários.

Cronograma

A transição será gradual para evitar choques na economia e permitir a adaptação de softwares e processos contábeis:

Período Etapa da Reforma
2023 Aprovação da Emenda Constitucional nº 132 (A Base).
Janeiro 2025 Sanção da Lei Complementar nº 214 (As Normas).
Abril 2026 Publicação do Decreto nº 12.955 (A Operação).
2026 – 2032 Implementação gradual dos novos tributos.
2033 Vigência completa do sistema (CBS e IBS).

O que muda para o contribuinte?

De acordo com o texto publicado pelo governo, o novo modelo foca na tributação no destino (onde o bem ou serviço é consumido). Isso acaba com a guerra fiscal e simplifica a vida de quem produz. “A regulamentação da CBS consolida o funcionamento do modelo de não cumulatividade, estabelecendo critérios para o aproveitamento de créditos e disciplinando regimes específicos”, destaca o texto oficial.

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