O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30 de abril de 2026, trouxe a peça que faltava para o quebra-cabeça da economia brasileira: o Decreto Nº 12.955. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, o texto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.
Este decreto não é apenas mais uma burocracia; ele é o manual de instruções que define o modelo operacional da nova tributação sobre o consumo no país.
De acordo com o governo, a Reforma Tributária visa modernizar o sistema brasileiro, substituindo tributos fragmentados (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) pelo IVA Dual. A CBS representa a fatia federal deste novo modelo.
O maior ganho será a transparência. No sistema antigo, apenas o regulamento do ICMS de São Paulo ultrapassava mil normas. Somando as 27 unidades da federação, o país lidava com um emaranhado de 20 mil dispositivos legais. Com a nova regulamentação, o foco passa a ser a não-cumulatividade plena.
Principais pontos detalhados pelo decreto:
- IgesDF anuncia seleção para farmacêutico de pesquisa clínica
- Brasília recebe o 1º Baile da Alta Temporada em homenagem ao Dia do Profissional de Eventos
- Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em julho, agosto, setembro e outubro será feito nesta quinta-feira (30)
- Bolsa Família: pagamentos começam nesta quinta-feira (30)
- Banco da Amazônia fecha parceria de US$ 627 milhões para transição energética na Amazônia Legal
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Documentação Fiscal: Novos formatos e modelos para registro de operações.
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Regimes de Crédito: Critérios claros para que empresas aproveitem créditos ao longo da cadeia econômica.
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Fato Gerador: Definição exata de quando e como o imposto deve ser recolhido.
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Devolução e Compensação: Mecanismos práticos para a restituição de créditos tributários.
Cronograma
A transição será gradual para evitar choques na economia e permitir a adaptação de softwares e processos contábeis:
| Período | Etapa da Reforma |
| 2023 | Aprovação da Emenda Constitucional nº 132 (A Base). |
| Janeiro 2025 | Sanção da Lei Complementar nº 214 (As Normas). |
| Abril 2026 | Publicação do Decreto nº 12.955 (A Operação). |
| 2026 – 2032 | Implementação gradual dos novos tributos. |
| 2033 | Vigência completa do sistema (CBS e IBS). |
O que muda para o contribuinte?
De acordo com o texto publicado pelo governo, o novo modelo foca na tributação no destino (onde o bem ou serviço é consumido). Isso acaba com a guerra fiscal e simplifica a vida de quem produz. “A regulamentação da CBS consolida o funcionamento do modelo de não cumulatividade, estabelecendo critérios para o aproveitamento de créditos e disciplinando regimes específicos”, destaca o texto oficial.

