Mais de 76.660 pescadores profissionais tiveram suas licenças canceladas após decisão do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). A medida está prevista na Portaria nº 629, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9).
O cancelamento alcança registros vinculados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), cadastro de caráter obrigatório para quem exerce a pesca profissional no país. Sem a regularidade do registro, o exercício legal da atividade fica inviabilizado.
A decisão foi baseada no artigo 26 da Portaria MPA 127, de 2023. O texto determina normas, critérios e procedimentos administrativos relativos ao RGP e à concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
Vale destacar que as licenças também podem ser cassadas por decisão judicial ou ainda via solicitação de órgãos fiscalizados e de controle, após o devido processo administrativo.
TCU determina que Executivo assegure autonomia financeira das agências reguladoras
O interessado terá o prazo de até 30 dias corridos para recorrer da decisão administrativa de cancelamento, contados da ciência. No caso de cancelamento da licença, somente será permitido novo requerimento após decorridos 6 meses do efetivo cancelamento.
Impossibilidade de acesso a benefícios
Na prática, a perda da licença implica a suspensão de direitos associados ao reconhecimento formal da profissão, além da impossibilidade de acesso a benefícios destinados à categoria.
O ministério informou que a relação nominal dos pescadores afetados, bem como a distribuição por estado, será divulgada no site oficial da pasta, em área específica voltada a pescadores e pescadoras profissionais.
Embora o ato normativo não apresente as justificativas individuais para cada cancelamento, o MPA informou que a decisão segue critérios já estabelecidos em normas anteriores.
A reportagem do Brasil 61 solicitou esclarecimentos adicionais ao órgão, incluindo informações sobre os motivos e parâmetros adotados, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Medida semelhante
Em novembro de 2025, o ministério já havia adotado medida semelhante, quando anunciou o cancelamento de 10.570 licenças, conforme previsto na Portaria MPA nº 571/2025.
De acordo com a regulamentação vigente, não é permitida a inscrição no RGP de pessoas que estejam aposentadas por incapacidade permanente ou que recebam benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência.
De forma geral, a restrição se aplica a situações em que benefícios previdenciários, conforme a legislação específica, impedem o exercício pleno de atividades econômicas ou comerciais.

