Procuradoria ainda não concluiu o inquérito mas, até o momento, vê falhas de segurança como não intencionais
O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal indicou, em inquérito civil para apurar episódios do dia 8 de janeiro, que o governador Ibaneis Rocha e seu então secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, não teriam praticado atos de improbidade administrativa no episódio. Essa investigação trata apenas da parte civil e não das responsabilizações criminais pelo episódio. Torres está preso desde o dia 14 de janeiro por suspeita de omissão.
De acordo com parecer do procurador Carlos Henrique Martins Lima, embora tenha havido falhas no esquema de segurança, o que culminou com a invasão e a depredação dos prédios dos Três Poderes, elas não foram intencionais. Até o momento, pra o MPF, não é possível dizer que as duas autoridades tenham agido propositalmente para facilitar ou auxiliar os atos.
LEIA TAMBÉM:
- Após quase 10 anos de jejum, DF tem carnaval das escolas de samba garantido; entenda
- Vestibular UEG 2023/2: inscrições terminam nesta quinta-feira (11)
- Moraes manda Telegram apagar mensagem contra PL das Fake News e Flávio Dino comemora
- PL das Fake News: Telegram cumpre ordem do STF
“Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública ou algum erro no fluxo de informações, não se verifica, até então, uma conduta internacional de algum agente de facilitar os atos criminosos”, afirma o parecer.
- Parto normal é preferência de 70% das brasileiras no início da gravidez; campanha reforça autonomia e informação para gestantes
- Brasil bate recorde e registra mais de 42 milhões de passageiros em voos domésticos de janeiro a maio
- Caruaru celebra o São João com arte em barro, tradição e força econômica
- CNI entrega agenda para 2050 aos presidenciáveis
- Resultado da lotofácil 3717 de segunda-feira (22/06/2026)
O procurador também isenta o comandante geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Fábio Augusto, e o subcomandante Klepter Gonçalves. As informações disponíveis naquele momento, segundo o MPF, tornava a decisão de manter os policiais de sobreaviso em casa e não de prontidão no quartel razoável.

