BrasilSancionar, legalizar, regulamentar: afinal, o que aconteceu com as bets?

Sancionar, legalizar, regulamentar: afinal, o que aconteceu com as bets?

Entenda a diferença entre palavras que aparecem nas manchetes e como as apostas passaram de uma atividade prevista em lei a um mercado regulamentado e, agora, proibido

A notícia de sexta-feira, 25 de setembro, parece simples: o governo federal proibiu as bets no Brasil. A Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa. A medida alcança as apostas esportivas e os jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais, e também atinge concessões e autorizações estaduais e distritais. As demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei ficam fora da medida.

As empresas que já estavam autorizadas a operar não podem mais oferecer novas apostas. Também precisam retirar, até 5 de outubro, material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em publicidade exterior. Mas a história não começou agora.

Para entender o que mudou, vale voltar a 2018. E prestar atenção a quatro palavras que aparecem o tempo todo nas manchetes: sancionar, legalizar, regulamentar e proibir.

Elas não são sinônimas. E a trajetória das bets passa justamente de uma para outra.

Primeiro veio a previsão na lei

Em 2018, a Lei nº 13.756 criou a modalidade lotérica chamada apostas de quota fixa. A própria lei determinou que a atividade fosse regulamentada posteriormente pelo governo. É aqui que costuma aparecer a primeira confusão.

Quando o presidente sanciona uma lei, ele está aprovando o texto que passou pelo Congresso. Sancionar não significa, por si só, criar uma atividade nem regulamentá-la. No caso das bets, a lei de 2018 criou a modalidade e estabeleceu que ela deveria ser regulamentada. Em outras palavras: a atividade passou a ter previsão legal, mas ainda faltavam as regras para sua exploração.

E o que significa legalizar?

No uso comum da palavra, legalizar é permitir que uma atividade possa ser exercida dentro da lei.Foi o que aconteceu com as apostas de quota fixa quando elas passaram a integrar a legislação brasileira em 2018. Mas havia uma segunda etapa. Uma coisa é a lei admitir determinada atividade. Outra é definir como ela poderá funcionar.

A regulamentação veio depois

Isso aconteceu em 2023. A Lei nº 14.790 estabeleceu regras mais detalhadas para as apostas de quota fixa. Entre outras medidas, determinou que a exploração das apostas dependesse de autorização prévia do Ministério da Fazenda. A lei também definiu regras para operadores, apostadores, publicidade, tributação e fiscalização. Aqui entra outra palavra importante: autorizar.

A autorização não é uma espécie de sinônimo de regulamentação. A regulamentação cria as regras gerais. A autorização permite que determinado operador, obedecendo a essas regras, exerça a atividade. Foi assim que se formou o mercado de bets que o brasileiro passou a encontrar no celular, nas transmissões esportivas, nas redes sociais e nos patrocínios de clubes e competições.

Então as bets eram legais?

Sim, dentro do regime criado pela legislação e regulamentado pelo governo. É por isso que dizer apenas que “as bets foram legalizadas em 2018” conta uma parte da história, mas deixa outra de fora. Em 2018, a modalidade de apostas de quota fixa entrou na legislação. Em 2023, o Congresso aprovou uma lei que estruturou de maneira mais detalhada sua exploração e estabeleceu o sistema de autorização.

O mercado que surgiu depois disso não era clandestino por definição. Havia empresas autorizadas, regras e fiscalização previstas em lei. Até que chegou setembro de 2026.

Agora entra o verbo “proibir”

A Medida Provisória nº 1.394 mudou novamente a situação. A partir de sua publicação, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa passaram a ser proibidas. A medida também estabelece o encerramento das operações autorizadas.

Os apostadores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas. A previsão divulgada pelo governo é que os sites e aplicativos deixem de funcionar a partir de 6 de outubro. Há, portanto, uma diferença importante entre as duas pontas dessa história.

Primeiro, o Estado criou uma modalidade prevista em lei, depois estabeleceu regras para seu funcionamento e autorizou empresas a operar. Agora, uma nova medida determina que essa exploração deixe de ocorrer.

Mas por que as bets chegaram a esse ponto?

A resposta está também nos números. Segundo dados do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), as famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões com as bets em 2025. O valor corresponde à diferença entre o dinheiro apostado e o que voltou aos apostadores em prêmios. No período analisado, as plataformas movimentaram quase R$ 351 bilhões em transações via Pix. Não se trata apenas de dinheiro.

Kaio*, de 42 anos, perdeu o carro, a casa e o emprego por causa das dívidas relacionadas ao jogo. Hoje mora sozinho em um dormitório no interior de Goiás. Dorme no chão e se afastou da família depois de contrair dívidas com agiotas.

Em 2026, procurou um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), onde passou a participar de grupos terapêuticos e consultas médicas. “Um grande alívio”, foi como ele definiu a notícia da proibição das bets. O caso é extremo, mas não isolado.

Luiz Carlos*, de 71 anos, participa de um grupo de Jogadores Anônimos. Para ele, a diferença entre o jogo de antigamente e o atual cabe em uma frase: “É um cassino dentro do seu bolso.”

Antes do celular, era preciso sair de casa para chegar ao jogo. Agora, basta abrir um aplicativo.

O problema também chegou aos adolescentes

Uma pesquisa divulgada em setembro ouviu 1.912 estudantes de 191 escolas de todo o país. Entre os alunos entrevistados dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, 20,4% disseram ter feito apostas on-line no último ano. Entre os estudantes de até 11 anos, o percentual foi de 9,5%.

É importante entender o que esse número significa: 20,4% não representa todos os estudantes brasileiros, mas apenas os alunos que participaram do levantamento. O dado, ainda assim, ajuda a dimensionar a presença das apostas entre adolescentes.

Quando o jogo vira problema de saúde

Profissionais de saúde também passaram a relatar casos de dependência, sofrimento psicológico, endividamento e pensamentos suicidas relacionados às apostas. A psiquiatra Katia Branco, supervisora do Grupo Pro-Amiti, do Hospital das Clínicas de São Paulo, chamou atenção para a exposição de pessoas vulneráveis a anúncios que apresentavam as bets como uma forma de complementar a renda ou conseguir dinheiro rapidamente.

O Sistema Único de Saúde também ampliou o atendimento relacionado à dependência em apostas. O governo informou que a procura por esse tipo de cuidado cresceu muito além da previsão inicial feita pelo Ministério da Saúde. Esse é um dos motivos pelos quais a discussão deixou de ser apenas sobre mercado, impostos e publicidade. Passou a envolver também endividamento, saúde pública e proteção de crianças e adolescentes.

Afinal, o que aconteceu?

A sequência é mais simples do que parece quando colocada na ordem correta:

2018: a lei criou a modalidade de apostas de quota fixa e determinou sua regulamentação.

2023: uma nova lei estabeleceu regras mais detalhadas para o funcionamento do mercado e a autorização dos operadores.

2024–2026: o mercado regulamentado passou a funcionar com empresas autorizadas pelo poder público.

25 de setembro de 2026: uma Medida Provisória proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das bets no país.

É por isso que as manchetes podem dar a impressão de que há uma contradição quando dizem que as bets foram legalizadas, regulamentadas e, agora, proibidas. Não há. São momentos diferentes da mesma história.

A lei permitiu a existência da modalidade. A regulamentação estabeleceu como ela poderia funcionar. As autorizações permitiram que empresas específicas operassem. A nova Medida Provisória determina que essa exploração seja encerrada.

A palavra mudou porque a situação jurídica também mudou.

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