Cansaço que não passa, dificuldade para se concentrar e aquela sensação de que o trabalho está consumindo toda a energia do corpo. Em algum momento, muitos profissionais podem se identificar com, pelo menos, uma dessas situações. Mas quando o estresse relacionado ao trabalho torna-se frequente e começa a afetar a rotina, a saúde e a qualidade de vida, o alerta pode acender. É nesse contexto que aparece a síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o burnout como um fenômeno ocupacional relacionado ao estresse crônico no trabalho, longe de ser apenas cansaço após um dia difícil. O problema aparece quando o desgaste persiste e a pessoa sente que não consegue mais lidar com as demandas de trabalho.
“Quando há percepção de um cansaço duradouro, sono inquieto, irritabilidade, dificuldade de concentração, perda de energia ou alguma mudança importante na forma como se relaciona com o trabalho, é fundamental buscar avaliação médica, especialmente de um psiquiatra”, destaca a psicóloga e coordenadora de Inovação e Gestão do Conhecimento (Cigec) da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), Mabelle Roque.
Na rede pública, uma das principais formas de encontrar ajuda é pela Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, que pode ser localizada por meio do CEP residencial neste link. Na UBS, a equipe avalia os sintomas e, de acordo com a necessidade, direciona a pessoa ao serviço especializado ou às unidades da Rede de Atenção Psicossocial.
Em casos de sofrimento psíquico mais intenso ou em situações de crise, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) também oferecem um cuidado multiprofissional, sem necessidade de encaminhamento.
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Saúde mental no trabalho
Com a entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – norma que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho –, em maio deste ano, a inclusão dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento dos riscos ocupacionais vem ganhando força.
Nesse contexto, é necessário, segundo Mabelle, considerar um tripé importante: o papel da instituição, da liderança e do trabalhador. Além do cuidado individual, é preciso identificar fatores de sobrecarga e jornadas exaustivas e avaliar as relações no trabalho, a condução da liderança, a gestão de conflitos, a autonomia e a organização do ambiente.
“Temos dois movimentos importantes: cuidar de quem adoeceu e olhar para o trabalho, prevenindo novos adoecimentos e promovendo efetivamente a qualidade de vida no ambiente ocupacional”, afirma a coordenadora.
De acordo com um levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou um aumento de 79% na concessão de benefícios por transtornos mentais em todo o Brasil. O número de benefícios concedidos pelo INSS saltou de 219.850 em 2023 para 393.670 de janeiro a novembro de 2025. No caso específico da síndrome de burnout, a pesquisa aponta um aumento de 1.760 registros em 2023 para 6.985 de janeiro a novembro de 2025.
Antes de se tornar servidora pública em 2023, Natália Moura, 41 anos, passou por episódios de assédio moral, expedientes de 14 horas e perseguições de gênero no trabalho. Todos esses fatores levaram-na ao quadro de burnout, provocando, na época, três meses de afastamento do ambiente laboral.
“Desenvolvi depressão, ansiedade extrema, baixa autoestima e, mesmo hoje, após três anos do ocorrido, é difícil falar sobre isso. É uma espécie de trauma. Fico alerta e reativa ao mínimo sinal de desrespeito, especialmente quando vem de um colega do sexo masculino”, conta a servidora.
Naquele ano, após o diagnóstico, Natália passou por tratamento com medicação e terapia. “Desde então, minha relação com o trabalho mudou. Tenho uma consciência maior sobre o meu papel laboral e sobre o tamanho que ele ocupa na minha vida. Antes, era normal dedicar horas seguidas às demandas, tentando todos os dias provar que eu merecia estar ali. Hoje, o trabalho é apenas um meio que permite expandir conhecimento, experiências… não é mais o motivo da minha realização”, reflete.
Diagnóstico e tratamento
O diagnóstico de Natália veio com a análise de sintomas e do histórico de vida. O burnout pode ser identificado a partir de avaliação clínica realizada por profissionais habilitados, como médicos e psicólogos. O diagnóstico considera os sinais, sua intensidade e duração, além da relação com o contexto do trabalho.
“Não existe exame específico para diagnosticar burnout”, ressalta Roque. “A avaliação clínica é acompanhada da realização de testes complementares e, assim, verificar outras condições de saúde que podem estar associadas.”
A conduta para o tratamento dependerá da avaliação clínica e da gravidade do quadro. Podem ser considerados psicoterapia, medicamentos, avaliação psiquiátrica, afastamento do ambiente hostil ou adaptações na rotina laboral.
Segundo a coordenadora do Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho (CCQVT) da SES-DF, Leylane Barros, o distanciamento pode ser necessário, pois o impacto da síndrome é capaz de ultrapassar as paredes de uma empresa. “É um desgaste que alcança as relações fora do trabalho. Os finais de semana e as férias ajudam na recuperação do corpo e da mente, mas aquela exaustão mental permanece.”
Realizar atividade física, ter uma alimentação balanceada, repousar e manter momentos de lazer podem ajudar no processo de descompressão. É possível, por exemplo, encontrar unidades da rede pública que oferecem Práticas Integrativas em Saúde (PIS), como recurso complementar de cuidado.
Visão legal
Em 1999, a Portaria nº 1.339 do Ministério da Saúde incluiu a síndrome de burnout na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (código Z73.0 da Classificação Internacional de Doenças – CID-10). Em 2007, o Decreto nº 6.042 incluiu a condição na lista de Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho, elencada no Regulamento da Previdência Social.
A síndrome do esgotamento profissional ou de burnout pode causar incapacidade para o trabalho e ter enquadramento acidentário, conforme a avaliação do caso e o reconhecimento da relação com o trabalho. Assim, o segurado do INSS que demonstre incapacidade temporária poderá receber auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, desde que atendidos os requisitos para concessão do benefício. No momento do retorno ao trabalho, poderá ter direito à adequação de funções e a condições especiais para exercer suas atividades, conforme a avaliação e as regras aplicáveis ao seu vínculo de trabalho.
*Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal

