Foi prorrogada pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre, por 60 dias a Medida Provisória 958/2020, que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
Segundo o texto, os bancos públicos ficam dispensados de cumprir certas obrigações na hora de renovar e conceder empréstimos até 30 de setembro de 2020. Outra obrigatoriedade que fica suspensa até essa data diz respeito ao Imposto Territorial Rural (ITR).
A MP 958 desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos, para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
As instituições financeiras também estão autorizadas temporariamente a realizar operações de financiamento, com lastro em recursos públicos, a pessoas jurídicas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.
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MP 957
O presidente do Congresso também prorrogou por 60 dias a MP 957/2020, que abre crédito extraordinário R$ 500 milhões para o Ministério da Cidadania aplicar em segurança alimentar e nutricional. O dinheiro vem do orçamento da seguridade social.
*84 Notícias com informações da Agência Senado

