Na edição desta terça (14) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Ordem de Serviço nº 34 divulga critérios para fiscalização de beneficiários do Cartão Prato Cheio que têm CNPJ. A norma estabelece o cruzamento de dados desses beneficiários com a base do Cadastro Único para identificação de irregularidades e bloqueio no programa — medida que, agora, passa a ocorrer somente quando houver incompatibilidade de renda, e não apenas pela existência do CNPJ.
- ✅ Inscreva-se no canal do Portal 84 no WhatsApp, Youtube e visite as nossas páginas no Facebook ,Threads e Instagram
O dispositivo também determina que não serão bloqueados os beneficiários cujo CNPJ esteja na situação de baixado, inapto ou suspenso.
- Confira a programação cultural e turística do DF para este fim de semana
- Celina Leão troca comando da Educação do Distrito Federal e escala Thiago Peixoto
- Sesc-DF leva Os Melhores do Mundo de graça a regiões administrativas neste fim de semana
- “Nós nos sentimos traídos”: O azedo fim do “Sabor Parceria” entre o grupo de Gim Argello e Arruda
- De déficit de R$ 6 bi a nota A: Celina Leão e Valdivino Oliveira anunciam virada nas contas do DF
A medida tem como objetivo garantir o acesso ao programa de segurança alimentar e nutricional a pessoas em situação de vulnerabilidade social que, em algum momento, atuaram como microempreendedores individuais (MEIs).
*Com informações da Agência Brasília

