Na edição desta terça (14) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Ordem de Serviço nº 34 divulga critérios para fiscalização de beneficiários do Cartão Prato Cheio que têm CNPJ. A norma estabelece o cruzamento de dados desses beneficiários com a base do Cadastro Único para identificação de irregularidades e bloqueio no programa — medida que, agora, passa a ocorrer somente quando houver incompatibilidade de renda, e não apenas pela existência do CNPJ.
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O dispositivo também determina que não serão bloqueados os beneficiários cujo CNPJ esteja na situação de baixado, inapto ou suspenso.
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A medida tem como objetivo garantir o acesso ao programa de segurança alimentar e nutricional a pessoas em situação de vulnerabilidade social que, em algum momento, atuaram como microempreendedores individuais (MEIs).
*Com informações da Agência Brasília

