O Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral 2026 é um material de auxílio aos servidores públicos de toda a administração pública, direta e indireta, com o objetivo de orientar sobre as regras aplicáveis durante o período eleitoral.
Por meio desse conteúdo, o servidor público poderá compreender o que é permitido e o que é proibido no exercício de suas funções durante o período eleitoral, além de contar com informações relevantes sobre os principais prazos e restrições legais que impactam a atuação do funcionalismo público nesse contexto.
O objetivo dessas restrições é impedir que agentes públicos, durante a campanha eleitoral e no exercício de suas funções, beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos, garantindo igualdade na disputa eleitoral.
O manual foi desenvolvido pela Casa Civil, sob a coordenação do secretário Gustavo Rocha, em parceria com a consultoria jurídica do governador. O texto, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (19), está organizado em tópicos para facilitar a compreensão.
Primeiramente são apresentados conceitos essenciais, como a definição do que é um agente público, ações proibidas em período eleitoral e condutas vedadas em espécie. Por exemplo: é vedada ao servidor público qualquer manifestação em favor de partido político ou de candidato durante o horário normal de expediente.
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O texto também esclarece que, nos três meses que antecedem as eleições e se estende até a posse dos eleitos, ficam proibidas nomeações, contratações e demissões sem justa causa, nesse caso, respeitando as exceções previamente estabelecidas para situações de desligamento de um servidor.
Em relação à logomarca do ipê-amarelo utilizada pelo atual governo, a identidade visual é caracterizada como símbolo da atual gestão, e não do Estado. Por esse motivo, a partir de 1º de julho, o seu uso fica proibido.
O manual apresenta também um detalhamento das principais datas e prazos das eleições de 2026. No caso de candidatura, o agente público deve se afastar de suas funções até 4 de abril. O registro da candidatura deve ser realizado entre 20 de julho e 15 de agosto. O período permitido para a campanha eleitoral tem início em 16 de agosto. O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, e, caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.

