Lei garante 1.750 cotas de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito
Nesta quarta-feira (26/6), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei nº 7.513, de 25 de junho de 2024, que prevê o reajuste da gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito. A Lei garante ao Departamento de Trânsito (Detran-DF) 1.750 cotas de gratificação de serviço voluntário, destinadas à promoção das atividades de policiamento e fiscalização de trânsito exercidas em período de descanso.
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De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF), autor do projeto de lei, a medida visa estimular a participação dos agentes de trânsito para ampliar o atendimento às demandas do trânsito, além de equiparar ao valor pago por outras forças de segurança do DF. “É mais uma conquista do Detran para seus servidores e que representa um reconhecimento do Governo do Distrito Federal da importância do trabalho de salvar vidas no trânsito”, disse o diretor-geral do Detran-DF, Takane do Nascimento.
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