Distrito FederalDF tem regras específicas para instalação de caçambas e contêineres em áreas públicas

DF tem regras específicas para instalação de caçambas e contêineres em áreas públicas

Morador precisa de autorização da administração regional. Normas mudam conforme o tipo de resíduo e descumprimento pode gerar multa.

Moradores e comerciantes do Distrito Federal que precisam instalar caçambas de entulho ou contêineres de lixo em áreas públicas devem ficar atentos. O uso do espaço depende de autorização prévia da administração regional competente e segue normas distintas de segurança, circulação e descarte de resíduos.

As regras são divididas em dois grupos. Caçambas estacionárias para Resíduos da Construção Civil, o RCC, e contêineres particulares para resíduos comuns e recicláveis, recolhidos pela coleta pública.

Regras para caçamba de entulho são mais rígidas

As caçambas destinadas ao recolhimento de entulho podem permanecer em vias públicas apenas pelo tempo necessário para o preenchimento, com prazo máximo de cinco dias úteis. No ato da locação, a empresa transportadora é obrigada a emitir o Controle de Transporte de Resíduos, o CTR.

A instalação deve ser feita, preferencialmente, em frente ao imóvel gerador do resíduo. Quando colocada sobre a calçada, é obrigatório deixar uma faixa livre de pelo menos 1,20 metro para a circulação de pedestres. Se a opção for o acostamento ou área de estacionamento público, isso só é permitido quando não houver espaço no passeio. Nesse caso, o equipamento deve ficar a no máximo 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia.

A legislação também exige distância mínima de 10 metros de esquinas e pontos de ônibus e proíbe a instalação em locais onde o estacionamento é vedado pelo Código de Trânsito Brasileiro ou onde haja risco para pedestres e veículos.

A caçamba precisa estar em boas condições de conservação, com faixa retrorreflexiva de 8 a 20 centímetros em todas as laterais e identificação legível da empresa, com nome, número de registro e telefone, em letras de no mínimo 10 centímetros de altura. Durante o transporte, o entulho deve ser coberto com lona. A colocação e a retirada devem respeitar os horários específicos para carga e descarga.

A publicidade é permitida, mas com limites. Nas laterais, pode ocupar no máximo 50 por cento da superfície e deve ficar abaixo das informações obrigatórias. Nas faces frontal e traseira, pode ocupar toda a área, respeitando os limites físicos do equipamento.

A responsabilidade é compartilhada. Cabe à empresa garantir a correta colocação e reparar eventuais danos a bens públicos ou privados. Ao gerador do resíduo, cabe contratar apenas empresa autorizada e garantir a destinação correta do material. Antes de contratar, a recomendação é consultar se a empresa está devidamente cadastrada no site oficial do órgão responsável.

Contêineres de lixo comum e reciclável

Já os contêineres particulares para resíduos orgânicos, rejeitos e recicláveis, aqueles recolhidos pelo serviço público, seguem diretrizes operacionais.

O equipamento deve ter capacidade suficiente para armazenar dois dias de geração de resíduos, possuir tampa, dispositivo para redução de ruídos e identificação do proprietário e do tipo de resíduo. A padronização por cores deve ser respeitada. Verde para recicláveis secos e cinza ou marrom para orgânicos e rejeitos.

O local de instalação precisa permitir a operação dos caminhões coletores e não pode prejudicar a circulação. Diferente das caçambas, não há prazo máximo de permanência. A aquisição, locação, manutenção, limpeza e conservação são de responsabilidade do proprietário.

Grandes geradores têm coleta diferenciada

Estabelecimentos não residenciais que geram mais de 120 litros por dia de resíduos indiferenciados por unidade autônoma são classificados como grandes geradores.

Nesses casos, a coleta não é feita pelo serviço público convencional. O estabelecimento é responsável por todo o processo, que inclui cadastramento, acondicionamento, coleta, transporte e destinação final, e deve contratar empresa autorizada. A regra também vale para condomínios não residenciais ou de uso misto que se enquadrem na categoria.

Fiscalização e como denunciar

O poder público fiscaliza as condições de limpeza e conservação dos contêineres e o cumprimento das normas de sinalização, localização, segurança e validade do CTR no caso das caçambas. Irregularidades podem gerar notificação e multa.

Caçambas ou contêineres abandonados, instalados de forma irregular ou que estejam obstruindo calçadas e vias podem ser denunciados pelo portal Participa DF ou pelo telefone 162, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.

Últimas