Os micro e pequenos empresários devem estar atentos, pois termina nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que será aplicado a partir de janeiro, em decorrência da reforma tributária.
As empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até esta data para registrar sua opção.
Aqueles que não realizarem a escolha continuarão a recolher pelo regime simplificado, que apresenta uma alíquota variável conforme o tipo e o tamanho do negócio, posteriormente rateada em diversos tributos.
Além disso, também se encerra nesta sexta o prazo para que as empresas regularizem pendências que impediram a adesão ao Simples Nacional. O prazo para optar pelo regime já havia terminado no dia 15.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Devido à nova estrutura tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário, que anteriormente era realizada em janeiro de cada ano.
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A data limite original era 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN prorrogou o prazo para 15 de outubro.
O novo prazo foi regulamentado por uma resolução do CGSN publicada no final de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas terão de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. Esse prazo se aplica tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
A nova regra se aplica às empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A alteração foi criada para facilitar a transição para o novo sistema tributário, proporcionando mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.
Aqueles que não optaram pelo regime regular nesse período permanecerão, no primeiro semestre, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode impactar especialmente as empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Portanto, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota, mas também fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Aqueles que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
No entanto, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano, para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Aqueles que quiserem retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura de empresas
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não desejar permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Aqueles que fizeram o pedido até 15 de outubro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, entretanto, será irretratável, ou seja, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca proporcionar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

