De acordo com o texto, é permitido a realização de eventos coletivos em estacionamentos.
Nesta quinta-feira (18), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o decreto de cancelamento de todas as comemorações publicas de fim de ano e o carnaval. Essa visa evitar aglomerações e que aconteça a segunda onda de contaminação na população.
De acordo com o texto, é permitido a realização de eventos coletivos em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam nos veículos e mantendo distância mínima de dois metros de cada veículo.
Outra autorização é as atividades audiovisuais para captação de imagens de ambientes públicos. Porém, o seguimento dos protocolos de segurança é exigido.
No caso dos shopping centers, o horário de atividades será o estabelecido em alvará, com isso o funcionamento pode ser ampliado. Tal medida vem como um apoio do Governo do Distrito Federal para o comércio.
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