De acordo com a lei, os casos que sejam oficialmente declarados pelos poderes da do Distrito Federal, o Executivo do DF deve tomar as medidas necessárias, com urgência, para vacinar a população da capital.
Com o prazo começando nesta segunda-feira (14), governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que dá 30 dias para o Governo do Distrito Federal apresentar o Plano Distrital de Vacinação contra a Covid-19.
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De acordo com a lei, os casos que sejam oficialmente declarados pelos poderes da do Distrito Federal, o Executivo do DF deve tomar as medidas necessárias, com urgência, para vacinar a população da capital. Para a execução é preciso que haja a elaboração de um plano distrital, com divulgação e todos os elementos para que a imunização seja feita.
O texto foi provado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal na última quinta-feira (10), ele é de autoria dos deputados Chico Vigilante, Rafael Prudente e Arlete Sampaio.

