O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão administrativa nesta quinta-feira (15), alterar a regra que trata da propaganda eleitoral na internet.
Por unanimidade, os ministros modificaram a Resolução-TSE nº 23.610/2019. A mudança cria uma exceção ao prazo de 48 horas para o uso de endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral entre o primeiro e o segundo turno.
Com a nova diretriz, o prazo previsto no parágrafo 1º-B do artigo 28 da resolução deixa de ser aplicado aos endereços registrados após o primeiro turno e antes do segundo. Na prática, as candidaturas poderão usar os novos endereços assim que comunicarem o registro à Justiça Eleitoral.
Ao justificar a alteração, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a medida se deve à exiguidade do intervalo entre os turnos e à necessidade de assegurar o uso efetivo dos meios digitais.
Segundo o ministro, a mudança favorece a circulação de ideias e o debate democrático, sem prejuízo da fiscalização.
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A Corte manteve a obrigação de comunicação dos endereços e os mecanismos de controle da propaganda eleitoral na internet.
Para confirmar a íntegra da resolução, consulte o site oficial do TSE

