O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) soma mais uma complicação judicial à sua trajetória política. Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou que a pré-campanha do político retire, no prazo de 24 horas, painéis publicitários instalados em vias do Distrito Federal que exibem a imagem dele ao lado do ex-deputado federal Ronaldo Fonseca. A ordem foi dada pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que enxergou propaganda antecipada e irregular no material
A determinação impõe uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, podendo atingir o teto de R$ 50 mil. Além da retirada imediata, o magistrado proibiu que os pré-candidatos instalem novos outdoors ou utilizem estruturas com efeito visual equivalente durante todo o período da pré-campanha.
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Ao fundamentar a liminar, o juiz salientou que os engenhos publicitários apresentam “nítido conteúdo político-eleitoral” por meio de um formato explicitamente vedado pela legislação vigente. A proibição aplica-se tanto ao período de pré-campanha e à propaganda intrapartidária quanto ao pleito oficial. Segundo a avaliação do magistrado, a exibição contínua desses painéis em vias de grande circulação expande diariamente a visibilidade da mensagem perante o eleitorado, o que compromete o equilíbrio e a regularidade do processo eleitoral.
A representação foi protocolada pela Federação União Progressista, aliança que integra a base de apoio da governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP). As peças publicitárias em questão faziam a divulgação da convenção regional do PSD e destacavam as figuras de Arruda e Fonseca. O mérito da ação ainda passará por julgamento definitivo pelo plenário da Corte eleitoral.

