Como uma pessoa com deficiência consegue emprego no Distrito Federal? Em entrevista ao programa Vozes da Comunidade nesta quinta-feira (18), o secretário da Pessoa com Deficiência do DF, Willian Ferreira da Cunha, detalhou como funciona o banco de talentos mantido pelo GDF.
Segundo ele, o governo mantém hoje cerca de 120 empresas cadastradas e faz a ponte entre o candidato e a vaga em parceria com o Ministério Público do Trabalho. “Hoje nós temos em torno de 120 empresas cadastradas no nosso banco de dados, atuamos em parceria com o Ministério Público do Trabalho. A gente faz capacitação, faz dia D. Teve empresas recentemente que disponibilizaram 35 vagas e a gente levou pessoas específicas para essas 35 vagas”, explicou.
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O secretário destacou que a secretaria mudou a forma de atuação. O que antes era Diretoria de Emprego e Renda agora é Inclusão Profissional. “A gente mudou porque quando a gente pensa no nome antigo, dá a conotação de que só estamos preocupados com o preenchimento de cotas. Quando falamos em inclusão profissional, nos preocupamos desde o processo seletivo até a permanência. Preencher cotas é um critério objetivo, agora a permanência, o processo seletivo, também tem que ser adequado”, disse.
Na entrevista, Willian Ferreira também explicou que a secretaria não permite que a empresa escolha qual tipo de deficiência quer contratar. “O que a gente não permite é a empresa nos procurar e falar: eu tenho 50 vagas para pessoas com deficiência e quero as deficiências tais. Não. Ela disponibiliza a vaga e a gente manda o nosso fluxo de cadastro”, afirmou.
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Ele fez ainda um alerta: as pessoas com deficiências moderadas ou graves têm ficado para trás no processo de contratação, já que muitas empresas ainda buscam deficiências leves apenas para cumprir a cota.
Questionado se ainda existem empresas que descumprem a lei, foi direto. “Infelizmente existe. Mas a nossa secretaria não tem o poder de punição, tem um poder de articulação. A ideia é andar junto com os empresários, demonstrar essa necessidade e mostrar que existem adaptações razoáveis que a lei permite e que não geram custo para ele. É fazer esse trabalho conjunto de sensibilização para garantir a permanência da pessoa com deficiência dentro da empresa.”
A Lei de Cotas, Lei nº 8.213/91, determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência.

