Estados e municípios brasileiros limítrofes (vizinhos) e afetados pelo setor mineral partilharam mais de R$ 112 milhões, distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), beneficiando mais de 1,7 mil municípios. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalties da mineração, arrecadada em dezembro de 2025 e repassada em janeiro.
Em nota, a ANM informou que os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de dezembro de 2025, conforme previsto na legislação.
Dados do painel da ANM de gestão da distribuição da CFEM, atualizados em 26 de janeiro, apontam que os municípios afetados pelo setor mineral, que incluem áreas com ferrovias, portos e barragens, partilharam mais de R$ 94,3 milhões.
Já cerca de R$ 18,5 milhões foram destinados aos estados limítrofes e ao Distrito Federal.
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Segundo a ANM, a CFEM é considerada uma das principais fontes de compensação financeira para reduzir os impactos sociais, ambientais e econômicos da mineração, em especial, em regiões influenciadas pela atividade.
Municípios que receberam os maiores valores
Em relação aos municípios afetados, o maior valor da CFEM repassado aos entes foi destinado a Marabá (PA) e São Luís (MA) – cada cidade recebeu cerca de R$ 2,4 milhões. Em segundo lugar aparece o município maranhense de Açailândia (MA), com R$ 2,2 milhões. Já a cidade de Alto Alegre do Pindaré (MA) recebeu o terceiro maior repasse, totalizando quase R$ 1,7 milhões.
Entre os estados, Minas Gerais conta com a maior quantia: R$ 32 milhões. Já o Maranhão recebeu o segundo maior valor, sendo R$ 23,1 milhões.
O repasse foi efetuado a mais de 5 mil municípios vizinhos. Entre os montantes aos entes municipais limítrofes, o maior valor foi destinado a Belo Horizonte (MG), que recebeu R$ 1,5 milhões. Já o município mineiro de Unaí (MG) contou com o segundo maior valor, sendo R$ 945 mil. Em terceiro no ranking aparece João Pinheiro (MG), com R$ 719 mil.
O que são municípios limítrofes e afetados?
Os municípios limítrofes são as localidades que fazem parte da divisa com as cidades produtoras minerárias, nesse caso, onde a produção mineral ocorre.
A Lei 14.514/2022 estabelece que esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Inclusive, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não use ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ser direcionada aos municípios limítrofes.
Conforme a ANM, os municípios afetados são aqueles que sofrem os impactos das atividades de mineração, como transporte ferroviário, dutoviário, portos e embarque e desembarque, estruturas de mineração e outras instalações. Essas cidades também têm direito a uma parte da CFEM.
CFEM: O que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.

