Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda. A principal mudança é o Imposto de Renda Zero para quem ganha até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16.000.000 de pessoas deverão ser beneficiadas.
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR – desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000 – os trabalhadores com carteira assinada, os servidores públicos e os aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
E é nessa faixa livre do desconto que está o analista comercial Gabriel Fróes, de 26 anos. Morador da Vila Matilde, na zona leste de São Paulo, ele conta que o valor retido todo mês fazia diferença no orçamento.
- Mercosul-UE: acordo entra em vigor e zera tarifas para milhares de produtos industriais brasileiros na Europa
- BELO HORIZONTE (MG): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
- CURITIBA (PR): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
- FORTALEZA (CE): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
- SALVADOR (BA): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
Segundo Gabriel, o alívio no contracheque abre espaço para planejamento.
“O imposto era mais um desconto [no salário] que dava em torno de R$ 100. É uma conta que eu deixo de pagar por causa desse imposto. Com esse dinheiro ficando na minha conta, eu consigo me planejar para fazer uma viagem, guardar, investir e pagar uma conta.”
Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro. Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
Saiba mais em gov.br.

