A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou contra o recurso de José Roberto Arruda e defendeu a manutenção da decisão do TRE-DF que indeferiu seu registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.
No parecer encaminhado ao TSE, a Procuradoria destaca que Arruda acumula sete condenações colegiadas por ato doloso de improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora, com decisões proferidas entre 2014 e 2026.
O órgão rejeitou a tese da defesa de que as ações seriam conexas e, por isso, deveriam ter os prazos de inelegibilidade unificados. Segundo a Procuradoria, a mera circunstância de os processos terem origem na mesma operação não é suficiente para caracterizar conexão por identidade de causa de pedir, ponto que já havia sido afastado pelo TRE-DF.
Um dos principais pontos do parecer envolve uma condenação cujo acórdão foi publicado em junho deste ano. Para a Procuradoria, essa decisão inaugura um prazo autônomo de oito anos de inelegibilidade, que alcança diretamente a eleição de 2026.
O parecer também sustenta que, mesmo se considerada a interpretação alternativa sobre o teto de 12 anos para a inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar 219/2025, o prazo só terminaria em dezembro de 2030, tendo como marco uma condenação colegiada de 2018, cujo acórdão foi publicado em 12 de dezembro daquele ano.
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Ao final, a Procuradoria pediu o não provimento dos recursos ordinários interpostos por Arruda e pelo impugnante Cláudio Ferreira Domingues. O posicionamento da PGE não representa a decisão definitiva do TSE. Enquanto o processo estiver sub judice, Arruda pode seguir em campanha e manter o nome na urna eletrônica, mas a validade dos votos depende do resultado do julgamento.

