A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou que o pré-candidato a deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB) remova, em até 24 horas, os outdoors com o número 40 espalhados pela capital. A decisão foi proferida pela juíza Gilza Sigmaringa, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
A magistrada considerou as peças como propaganda eleitoral extemporânea e irregular. Segundo a decisão, os painéis exibem a sigla partidária de forma ostensiva para fixar o número na memória do eleitor, conduta proibida pela lei.
Prazos, multas e origem da ação
A decisão exige que a defesa indique os locais de todas as peças instaladas e faça a remoção no prazo fixado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por outdoor idêntico ou semelhante. A medida se baseia no artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que veda expressamente o uso desse tipo de estrutura para propaganda.
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A representação foi apresentada pela federação União Progressista, que integra o PP, partido da governadora Celina Leão. Por se tratar de decisão liminar, a defesa de Rollemberg ainda pode recorrer.

