O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a proibição da divulgação de um vídeo deepfake do candidato a governador do DF, Leandro Grass (PT), sob pena de multa de R$ 5 mil.
A coligação ‘DF do Povo’, liderada por Grass, comunicou ao TRE-DF que um indivíduo identificado como Rosil postou em um grupo de WhatsApp um vídeo que distorce a voz do candidato, atribuindo-lhe declarações que ele nunca fez.
O conteúdo do vídeo menciona uma suposta condenação de oito anos de inelegibilidade por propagação de fake news, além de comentários sobre escolas cívico-militares, a distribuição do chamado “kit gay” em instituições de ensino e a oposição à construção do Museu da Bíblia.
Segundo a coligação, as afirmações foram manipuladas e não correspondem ao plano de governo de Grass. O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho observou que “a própria mensagem audiovisual é construída mediante manipulação da voz do candidato, fazendo parecer que Leandro Grass pronunciou palavras que, conforme os elementos trazidos aos autos, não foram por ele proferidas”.
O magistrado também enfatizou que “a manipulação por deepfake mostra-se apta a induzir o eleitor a acreditar que as declarações constantes do áudio partiram efetivamente do candidato, produzindo uma falsa representação da realidade”.
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