O governador de Goiás, Daniel Vilela, sancionou a Lei nº 24.360/2026, que promove uma ampla reformulação nas regras do Ipasgo Saúde. A principal novidade da legislação é a autorização para incluir familiares de até quarto grau de parentesco como dependentes nos planos oferecidos pela operadora, expandindo consideravelmente o acesso ao benefício.
Até então, a adesão era restrita a familiares de até terceiro grau consanguíneo e segundo grau por afinidade. Com a nova regulamentação, que segue as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano poderá acolher novos perfis de dependentes, como primos, tios-avôs e sobrinhos-netos dos titulares.
Convênios com sindicatos e associações
Além de estender o direito aos familiares, a nova lei abre as portas para a celebração de convênios com entidades patrocinadoras. Isso significa que associações, sindicatos e conselhos profissionais poderão oferecer o Ipasgo Saúde aos seus respectivos vinculados.
A mudança atende a uma antiga demanda de organizações representativas que enfrentavam barreiras jurídicas no modelo anterior para garantir assistência médica estruturada aos seus membros.
Prazo de transição e governança
O texto legal estabelece um prazo de até 120 dias para que a operadora realize todas as adequações operacionais, estatutárias e regulamentares indispensáveis para a implementação prática. Durante este período, serão definidos os valores e os desenhos específicos dos produtos voltados a esse novo público de dependentes e parceiros.
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A reforma também introduz melhorias de governança na operadora, reestruturando a composição da diretoria-executiva e dos conselhos superiores com a exigência de critérios técnicos para cargos estratégicos, visando dar maior sustentabilidade operacional e transparência à instituição.
Atualmente, o Ipasgo Saúde conta com mais de 585 mil beneficiários e uma rede credenciada de 4,4 mil prestadores de serviço em Goiás e no Distrito Federal.

