A perspectiva de mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, desencadeou uma corrida de famílias brasileiras aos cartórios para antecipar a transferência de patrimônio. Em 2025, o país contabilizou 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, volume 59% superior ao registrado em 2020, quando foram realizados 116.225 atos, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. A marca de 2025 também superou os anos de 2023, com 160.860 escrituras, e de 2024, que somou 174.493 registros.
No centro desse movimento está a regulamentação da reforma tributária, que tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas de acordo com o valor transmitido e estabeleceu o valor de mercado como base de cálculo. Além de imóveis, a nova regra alcança quotas e ações de empresas fechadas, exigindo que famílias empresárias reavaliem toda a sua estrutura de bens. Como a aplicação depende da aprovação de legislações estaduais para onde ainda vigora a alíquota fixa, muitos contribuintes decidiram acelerar a doação em vida.
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Estados como Santa Catarina já adotam há anos um modelo com faixas de 1%, 3%, 5% e 7%, servindo como parâmetro para o que deve ocorrer em outras regiões. “O que agora passa a preocupar famílias de vários estados já faz parte da realidade catarinense. A experiência mostra que não basta olhar apenas para a alíquota. É preciso avaliar o valor dos bens, a estrutura societária, a renda dos doadores, o controle das empresas e a relação entre os herdeiros”, destaca Fábio Edelberg, CEO da Navecon, empresa de contabilidade consultiva e inteligência tributária.
Especialistas alertam que a busca por instrumentos como holdings patrimoniais, administradoras de bens ou doação com reserva de usufruto requer análise técnica individualizada para evitar prejuízos. “Uma decisão apressada pode gerar perda de renda, conflitos familiares ou custos maiores do que os previstos, tanto nos familiares quanto com os fiscais. O objetivo do planejamento não é pagar menos do que a lei determina, mas organizar a sucessão com segurança e evitar que a família pague mais do que deveria, usando a legislação com travas e compliance fiscal, buscando economia dentro da lei e segurança jurídica e familiar”, conclui Edelberg.

