Vitória judicial beneficia indivíduos com Autismo: Restrições de Planos de Saúde são derrubadas

Em um avanço significativo para indivíduos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus entes queridos, uma decisão judicial preliminar proíbe expressamente a exclusão desses pacientes por planos de saúde. A medida foi resultado de uma iniciativa liderada pelo deputado Eduardo Pedrosa, que atua como presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Autismo, em parceria com o Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) e o Instituto Pedro Araujo dos Santos (Instituto PAS). A ação coletiva visou proteger os direitos dos autistas, bem como de pessoas com doenças raras e paralisia cerebral, contra o término arbitrário de cobertura de saúde.

Conforme estabelecido pela decisão judicial na terça-feira (21), as operadoras de planos de saúde não podem cancelar a cobertura de indivíduos com TEA, salvo em situações de falta de pagamento e de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O descumprimento dessa ordem acarretará em uma multa diária de R$ 59 mil. Importante destacar que aqueles que tiveram sua cobertura rescindida de forma unilateral devem ser reincorporados imediatamente aos planos, mantendo as condições contratuais prévias, desde que haja uma solicitação formal por parte dos segurados, com prazo de resposta de até três dias.

A mobilização para essa conquista jurídica partiu de uma preocupação crescente com o aumento de casos de exclusão de pacientes com TEA pelos planos de saúde, numa tentativa de reduzir despesas. Muitas famílias têm enfrentado barreiras no acesso a tratamentos e cuidados de saúde necessários, em razão de práticas discriminatórias adotadas pelas seguradoras.

Eduardo Pedrosa, à frente da Frente Parlamentar do Autismo, celebra a decisão como um marco na defesa dos direitos e da dignidade dos autistas e seus familiares. A medida tem validade em todo o território nacional, garantindo a justiça para muitos que foram prejudicados pelas ações dos planos de saúde. O advogado responsável pela ação é o Dr. Max Kolbe.

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