O Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012 e regulamentado em 2014, pelo Ibama.
A data para fazer ao Cadastro Rural Ambiental (CAR) vai até o dia 31 de dezembro. Os que aderirem terão benefícios os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que estão previstos no Código Florestal. Não há prazo para o cadastro, mas essa é a data limite para que os agricultores não percam incentivos.
Para a regularização ambiental do imóvel rural, a inscrição no CAR é uma etapa importante para esta declaração, afirma o Governo Federal. O Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012 e regulamentado em 2014, pelo Ibama.
Os produtos precisam estar em conformidade com a legislação ambiental e os que realizarem o cadastro no CAR terá dois anos para implementar o programa e cumprirem com as obrigações relacionadas ao meio ambiente, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Para outras informações, acesse: www.car.gov.br.
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*Informações Brasil 61

