A reunião ocorreu na tarde dessa quinta-feira (10), com a pauta de alinhamento dos procedimentos adotados em relação as ocorrências envolvendo os atiradores, caçadores e colecionadores do Distrito Federal.
Na ocasião estivem presentes, além do secretário de segurança pública do DF, Dr. Anderson Torres, o Dr. Júlio Danilo, o Dr. Thiago, o empresário Carlos Tabanez e presidentes de clubes de tiro, Sniper, Clube GSI, clube de tiro de Brasília, time
Forte e ATTAC.
O objetivo é criar uma portaria que uniformize a legislação referente aos atiradores, caçadores e colecionadores, principalmente sobre as ocorrências envolvendo os esportistas, assim evitar conduções arbitrárias por desconhecimento da legislação.
A fim de normatizar e padronizar as ações e conduta dos órgãos de segurança (PCDF e PMDF) em relação aos atiradores, colecionadores e caçadores, o secretário de segurança Anderson Torres, prometeu um estudo técnico no intuído de viabilizar a portaria dando diretrizes para as ocorrências envolvendo os CAC’s no Distrito Federal.

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Em dezembro do ano passado foi publicado no Diário Oficial da União, uma portaria que trata da normatização administrativa das atividades de colecionamento de armas e a prática de caça de tiro esportivo, que, na prática, permitirá ao praticante portar arma durante o trajeto para a atividade.
A nova regulação revoga a Portaria nº 51-Colog (Comando de Logística do Exército).
Pelas novas regras, para comprovar que é um praticante de tiro esportivo, basta ter participado de, no mínimo, oito atividades de treinamento ou competição em entidade de tiro em um período de 12 meses.
A portaria também estabelece que “caçador é a pessoa física registrada no Comando do Exército, vinculada à entidade ligada a caça e que realiza o abate de espécies da fauna, com arma de fogo, em observância às normas de proteção ao meio ambiente, conforme o artigo 55 do Decreto nº 10.030/2019”.
Tanto praticantes de tiro esportivo, como caçadores e colecionadores, poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada de seu acervo cadastrado, durante o deslocamento para treinamento ou competições, abate autorizado da fauna ou exposição de coleção.
Para o empresário Carlos Tabanez, que também é especialista segurança pública, a portaria prometida pelo secretário Dr Anderson Torres, vai além de elucidar, padronizar os procedimentos e minimizar as possíveis “más interpretações” por parte de agentes de segurança e delegacias do DF.
A PORTARIA Nº 150, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
Com informações do Informa Tudo DF

