Suspensão temporária da prestação do imóvel não está isenta de juros

Em meio ao caos que a pandemia pelo novo Coronavírus provocou, pessoas que haviam financiado o sonho da casa própria se depararam com o desemprego e a incerteza de uma vida financeira estável. Por isso o governo federal em parceria com a Caixa Econômica Federal repensou a forma como estavam sendo feitos esses pagamentos, e buscaram uma forma de conter os ânimos dos clientes preocupados com o futuro.

O período de suspensão no início da campanha era de 90 dias, mas foi estendido para um total de 120 dias. A pausa no pagamento começa a valer mediante solicitação.

Para quem solicitou a suspensão por 90 dias do financiamento habitacional e Crédito Imóvel Próprio (Home Equity), o tempo foi estendido automaticamente.

O advogado Diego Amaral, do escritório Dias e Amaral, esclarece que até o mês passado mais de 2,3 milhões de clientes haviam feito o pedido de suspensão temporária do pagamento do financiamento da casa própria para Caixa Econômica Federal.

“A pausa emergencial nos financiamentos habitacionais vale para pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Para pessoa física, o contrato deve estar em dia ou com até 180 dias atraso, bem como clientes que utilizaram o FGTS para abater uma parte da prestação, também podem solicitar o serviço. Para pessoa jurídica, o contrato deve estar em dia ou com atraso de até 60 dias (duas prestações)”, explica.

“Durante o período de pausa, o contrato não está isento da incidência de juros, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato. A taxa de juros e o prazo contratados originalmente não sofrem alteração”, alerta Diego para os clientes que farão a adesão dessa suspensão das parcelas.

Ele ainda diz que para fazer a adesão não é preciso ir pessoalmente até uma agência da Caixa. O pedido pode ser feito por meio do aplicativo ‘Habitação CAIXA’ e pelos telefones 0800 726 0505 ou 3004 1105.

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