Celina Leão anuncia isenção do imposto em desafio à decisão do Governo Federal, que recriou o seguro extinto no governo Bolsonaro
Em um anúncio que promete gerar polêmica, a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, informou que o Governo do Distrito Federal (GDF) não cobrará o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) em 2025. A decisão, divulgada em um vídeo no Instagram da vice-governadora, contraria a Lei Complementar nº 207/2023, que recriou o seguro obrigatório, extinto durante o governo Bolsonaro.
“O Governo do Distrito Federal, contrário a essa decisão de recriar o DPVAT, vai isentar novamente as pessoas aqui no Distrito Federal sobre esse imposto”, declarou Celina Leão.
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A medida deve beneficiar os motoristas do DF, mas ainda não se sabe qual será o posicionamento do Governo Federal sobre a decisão.
Reações
A recriação do DPVAT gerou reações em outros governadores, que se recusam a cobrar o seguro em seus estados. São eles:
- Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador de São Paulo;
- Romeu Zema (Novo), governador de Minas Gerais;
- Jorginho Mello (PL), governador de Santa Catarina;
- Ronaldo Caiado (União Brasil), governador de Goiás;
- Ratinho Júnior (PSD), governador do Paraná.
Os governadores alegam que o DPVAT representa um custo adicional para os motoristas e que a sua extinção não causou prejuízo às vítimas de acidentes de trânsito, que continuaram recebendo indenizações por meio de outros fundos.
DPVAT: uma história de idas e vindas
Criado em 1974, o DPVAT garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo morte, invalidez permanente e despesas médicas. O seguro foi extinto em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro, sob a justificativa de combater fraudes e reduzir custos para os motoristas. No entanto, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 207/2023, que recriou o seguro obrigatório, agora chamado de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (SPVAT).

