O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que concursos públicos na área de segurança pública em todo o país só poderão exigir altura mínima desde que não ultrapassem os limites adotados pelo Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres, presente na Lei federal nº 12.705/2012
Com a decisão, editais de concursos policiais em estados e municípios passam a ter de se adequar imediatamente ao novo parâmetro, sob pena de inconstitucionalidade e até anulação. O entendimento alcança carreiras vinculadas ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), incluindo Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal.
A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral (Tema 1.424), uniformiza os critérios nacionais e invalida regras estaduais mais restritivas, consideradas inconstitucionais por violarem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O caso teve origem em Alagoas, onde uma candidata foi eliminada do concurso da Polícia Militar por não atingir a altura de 1,65 metro prevista em norma estadual. O STF determinou seu retorno ao concurso reforçando que qualquer critério físico em concursos policiais deve estar vinculado à lei.
- Câmara aprova reforma da política agrícola para revitalizar Seguro Rural
- Em meio à análise da redução de jornada, Congresso terá semana esvaziada por feriado
- Fim da escala 6×1 é aprovado na Câmara: entenda as regras e a transição
- Bancada do Agro no Senado derrota governo e aprova resgate bilionário a produtores em comissão
- Governadora Celina Leão busca R$ 9 bilhões no STF para socorrer o BRB
VEJA MAIS:
Com informações do STF.

