O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta sexta-feira (12/5), a lei 7.264 que prevê pagamento de multa entre R$ 500 e R$ 500 mil para agressores de mulheres. A lei passa a vigorar em todo DF. O GDF deve regulamentar a cobrança.
De autoria do deputado Ricardo Vale (PT), a lei determina que os agressores de mulheres devolvam ao Estado os valores empregados no atendimento às vítimas.
Para Vale, é preciso dar um basta na escalada de ocorrências. “Agora, além de responder criminalmente, esses covardes vão ressarcir os gastos do Estado. A sociedade não vai mais pagar por esses crimes. Se eles não temem a justiça, que se preocupem com a questão financeira “, salientou o parlamentar.
O GDF poderá cobrar por todo aparato acionado para garantir a proteção das mulheres, desde o deslocamento das equipes de segurança, até a oferta de serviços de assistência social e consultoria jurídica, muitas vezes necessários para que a mulher consiga romper o ciclo de abusos.
O cálculo vai considerar a gravidade da agressão e a capacidade econômica do envolvido. Além disso, o texto prevê o aumento em ⅔ quando houver o uso de arma de fogo e o dobro para casos de reincidência.
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