Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal têm o direito de solicitar o Aluguel Social, um benefício financeiro de R$ 600 mensais concedido pelo governo local. O recurso é destinado especificamente ao custeio de moradia para as mulheres que necessitam deixar o lar de forma emergencial devido ao risco iminente à integridade física ou de morte.
O acesso ao programa ocorre por meio de demanda espontânea, o que significa que as interessadas podem procurar o serviço diretamente, e não há limitação no número de vagas disponíveis para o atendimento.
Critérios obrigatórios para a concessão do benefício
Para estar apta a receber o auxílio financeiro, a cidadã precisa preencher uma série de pré-requisitos técnicos estipulados pela portaria governamental nº 49/2026. As exigências estabelecem que a requerente deve:
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Possuir uma medida protetiva de urgência vigente, emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com base na Lei Maria da Penha;
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Comprovar residência no Distrito Federal;
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Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social;
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Apresentar renda individual de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até dois salários mínimos;
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Não possuir outra propriedade imobiliária ou outro local seguro para habitação;
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Demonstrar total incapacidade financeira para arcar com os custos de uma nova moradia.
Processo de solicitação e análise técnica
A liberação do Aluguel Social envolve uma avaliação criteriosa conduzida por profissionais especializados. O atendimento é realizado por uma equipe multidisciplinar que analisa detalhadamente o contexto de risco da mulher e elabora um relatório técnico detalhado. Esse documento serve como base para validar se a candidata cumpre as exigências legais para a liberação da verba.
A manutenção dos repasses mensais está vinculada ao cumprimento contínuo de todos os critérios e à participação regular da beneficiária no acompanhamento promovido pelas unidades da rede distrital de proteção à mulher.

