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Conselho Nacional de Direitos Humanos pede suspensão do Smart Sampa

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) solicitou a suspensão do programa de câmeras de vigilância Smart Sampa, da prefeitura de São Paulo, após a identificação de falhas de segurança que permitiram o acesso não autorizado ao sistema de videomonitoramento.

O problema foi divulgado pelo portal UOL em 20 de outubro. Segundo a reportagem, 181 logins e senhas de usuários, dados cadastrais de mais de 6 mil agentes de segurança e orientações para replicar a interface da plataforma ficaram expostos em um repositório público por cerca de 11 meses.

Esse material possibilitou o acesso de terceiros a imagens de mais de 58 mil câmeras, incluindo aquelas de creches, escolas, hospitais, unidades básicas de saúde e centros de atenção psicossocial. Também era viável consultar cadastros de pessoas físicas (CPF), nomes e placas de veículos, além da inserção de dados no sistema.

O CNDH argumenta que a ausência de medidas de segurança, como autenticação em duas etapas e senhas dedutíveis, comprometeu dados sigilosos de agentes de segurança e imagens de câmeras em espaços públicos.

Além disso, o conselho destacou que “durante 11 meses, quem tivesse as credenciais poderia observar a cidade e localizar pessoas determinadas”.

“Podem ter sido rastreados o trajeto de policiais, guardas civis e policiais penais entre suas bases e residências; a rotina de militares das Forças Armadas; o trabalho de advogados e jornalistas, com risco ao sigilo profissional e da. Todas essas pessoas ficaram sujeitas ao risco de serem identificadas, acompanhadas e perseguidas por terceiros desconhecidos, sem qualquer possibilidade de saber que eram observadas. O dano tem, portanto, natureza transindividual”, informou o conselho.

Além do risco de perseguição, o programa Smart Sampa estaria infringindo normas estabelecidas pelo próprio conselho, conforme a Resolução CNDH nº 17/2025, que trata do uso de tecnologias de reconhecimento facial em espaços públicos dos estados e do Distrito Federal.

A manutenção de credenciais de acesso ativas, vulneráveis e sem mecanismos de autenticação em dois fatores ao longo de 11 meses contraria diretamente a obrigação de segurança prevista no artigo 3º, parágrafo 1º.

A utilização de credenciais previsíveis e compartilhadas compromete a integridade dos registros de auditoria, dificultando a identificação individualizada dos acessos e violando o artigo 4º, inciso V.

Houve também violação do art. 4º, VIII. O fato de que a exposição foi descoberta pela imprensa, e não pelos controles do sistema, evidencia a falta de supervisão exigida pelo artigo.

O CNDH informou que notificará o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal, recomendando a instauração de inquérito civil e o ajuizamento de ação civil pública contra o município.

O conselho ainda emitiu uma notificação ao MPSP, solicitando a suspensão do uso do sistema, a preservação dos registros e a reparação dos danos morais coletivos causados aos direitos difusos e coletivos.

Abuscou um posicionamento da prefeitura de São Paulo, mas até a publicação deste texto não obteve resposta.

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