O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que existem elementos que indicam que a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma.
O ministro também apontou um possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre a neutralidade do Estado e o equilíbrio da disputa político-eleitoral.
A manifestação de Mendes ocorreu no despacho protocolado nesta terça-feira (8), em que ele pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.
Apesar do pedido de vista, a liminar que afasta os diretores permanece em vigor, e o colegiado já formou maioria para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo.
Ao mencionar que o afastamento foi determinado a partir de uma solicitação de um partido político, o ministro argumenta que a decisão pode estar contrariando dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.
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No despacho, Gilmar Mendes faz referência à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições, quando Dantas disputava a reeleição. O STF suspendeu o afastamento, argumentando que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa eleitoral.
Outro ponto levantado no despacho de Gilmar Mendes diz respeito à competência da Segunda Turma para julgar o afastamento dos diretores da PF. O ministro destacou que a própria decisão de Mendonça registra elementos que indicam que o relatório de inteligência que motivou os afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada teria sido produzido pelo diretor-geral da PF a pedido de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação de Gilmar, partindo dessa premissa, a análise dos atos atribuídos a um integrante da Corte caberia ao Plenário, e não à Segunda Turma.
Gilmar Mendes também criticou a falta de tempo para analisar a liminar.
“O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”
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A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, a suspensão imediata da decisão de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral da PF.

