O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa em um esquema de regalias estabelecido durante sua prisão na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó.
Cabral esteve detido nessas duas unidades do sistema penitenciário entre 2016 e 2018.
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça concluíram que uma estrutura foi montada dentro do sistema penitenciário para beneficiar Cabral. O esquema incluía a entrada irregular de equipamentos, como televisão e som, além da criação de uma sala para apresentação de filmes.
O ex-governador recebia alimentos sofisticados e outros objetos proibidos. O esquema também contemplava visitas fora das normas estabelecidas e falhas deliberadas nos sistemas de controle.
Cabral possuía uma TV de 65 polegadas, um aparelho de home theater, um colchão diferenciado, alimentos proibidos, equipamentos de musculação, eletrodomésticos e acesso facilitado a visitas.
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De acordo com o relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, não se tratou de uma simples falha administrativa.
“Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional”, escreveu na decisão.
Além de Sérgio Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais envolvidas.
Cabral deverá pagar uma multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Os outros seis condenados pagarão uma multa correspondente a cinco vezes a última remuneração em seus cargos e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os valores referentes aos danos morais serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

