O prazo está correndo para as 1.015 novas famílias selecionadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) para receber o benefício do programa DF Social. Os novos contemplados têm apenas até as 18h do dia 23 deste mês para abrir a conta social digital no Banco de Brasília (BRB).
Quem perder esse prazo limite deixará de receber a próxima rodada de pagamentos e precisará aguardar uma nova seleção automática pelo sistema. O programa concede um auxílio mensal de R$ 150 para apoiar o orçamento de famílias em situação de extrema vulnerabilidade no Distrito Federal.
Vale destacar uma regra fundamental reforçada pela Sedes-DF: essa modalidade não se trata de uma conta bancária comum, mas de uma conta social aberta exclusivamente via aplicativo oficial. Além disso, o crédito é depositado pelo banco rigorosamente no primeiro dia útil de cada mês, a partir das 18h.
A secretária de Desenvolvimento Social, Giselle Ferreira, alertou sobre a importância de seguir a ordem correta das etapas: “O DF Social é um importante complemento de renda para famílias em situação de vulnerabilidade no DF, mas é preciso lembrar que, primeiro, o beneficiário deve verificar se foi contemplado no programa; e, só depois, ele deve abrir a conta social específica no BRB, por meio do aplicativo do banco”.
Como consultar se você foi contemplado?
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Para saber se o seu nome está na lista oficial de aprovados, o processo é 100% online:
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Acesse o portal oficial do GDF Social.
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Clique na aba “Consulta DF Social”.
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Informe o CPF e a data de nascimento do responsável familiar (os mesmos dados cadastrados previamente no Cadastro Único).
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Uma mensagem aparecerá na tela indicando se você foi ou não selecionado nesta chamada.
Passo a Passo: Como abrir a conta no BRB pelo celular
Se você confirmou que foi contemplado, realize a abertura da conta diretamente pelo smartphone seguindo as etapas abaixo:
Critério de Seleção: Não é preciso fazer inscrição direta para o DF Social. A inclusão das famílias ocorre de forma automática e computadorizada, selecionando quem atende aos limites de renda estabelecidos no Cadastro Único (renda per capita de até meio salário mínimo) conforme a disponibilidade de verbas do governo.

