Antigo proprietário tem mais uma opção para comunicar a transferência do bem ao órgão de trânsito
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta sexta-feira (14), a Instrução 599, que autoriza os cartórios extrajudiciais a realizarem o registro de Comunicado de Venda de veículos junto ao Detran-DF.
A medida, oriunda do Termo de Cooperação Técnica nº 01 de 2017 entre o Detran-DF e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG), possibilita que o antigo proprietário do veículo realize a comunicação de venda em um cartório extrajudicial, que por meio de sistema informatizado, informará o Detran-DF.
Anteriormente, o cidadão tinha duas opções para comunicar a venda: presencialmente, em uma unidade do Detran ou via postal, por carta registrada. Essas opções permanecerão disponíveis e, nesses casos é necessário a cópia autenticada frente e verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado pelo comprador e pelo vendedor, com o reconhecimento de firma por autenticidade.
Comunicado de venda
- Concessão da Rodoviária do Plano Piloto completa 1 ano de avanços
- Celina Leão ativa complexo do Centrad e descentraliza serviços públicos para Taguatinga
- Terracap lança edital em Vicente Pires com financiamento sem banco em até 30 anos
- Lei Seca no Maio Amarelo: Detran-DF aplica mais de 4,3 mil testes de bafômetro em um mês
- Em primeira agenda após alta, Celina Leão lança GDF na Sua Porta em Ceilândia com R$ 30 milhões em obras
Quando ocorre a venda de um veículo e não é realizada a transferência de imediato, cabe ao antigo proprietário comunicar o procedimento ao órgão de registro do veículo. Conforme prevê o artigo 134 do CTB e a Resolução 712 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a comunicação deve ocorrer dentro de um prazo de 30 dias, caso contrário, o antigo proprietário poderá ser responsabilizado pelas penalidades impostas ao veículo até a transferência da propriedade.
É importante lembrar que a Resolução 782 do Contran, que contempla as normas de suspensão e interrupção dos prazos de processos administrativos dos órgãos de trânsito em razão da pandemia da Covid-19, interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19 de fevereiro de 2020.
84 NOTÍCIAS com informações do Detran

