Distrito FederalConplan: 104 entidades vão escolher novos representantes da sociedade civil no DF

Conplan: 104 entidades vão escolher novos representantes da sociedade civil no DF

Lista com organizações habilitadas foi publicada no DODF desta terça (1º); votação que define conselheiros para o biênio 2027-2028 será no dia 10, no Setor Comercial Norte

O Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (1º) trouxe o resultado final do credenciamento das entidades que vão participar da escolha dos novos representantes da sociedade civil no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) para o biênio 2027-2028. Ao todo, 104 organizações tiveram as inscrições deferidas e estão aptas a votar e serem votadas.

Quem pode participar da escolha

As entidades habilitadas representam segmentos diretamente ligados ao planejamento urbano do Distrito Federal. Estão na lista organizações de mobilidade urbana, habitação, regularização fundiária, patrimônio cultural, construção civil e mercado imobiliário, além de representantes do comércio e da indústria.

Também foram credenciadas instituições de ensino superior, conselhos profissionais, associações de moradores e entidades de arquitetos, urbanistas e engenheiros. A diversidade de setores garante a representação paritária entre poder público e sociedade civil no conselho.

Como será a votação dos novos membros

A definição dos representantes está marcada para a próxima quinta-feira (10), a partir das 10h, no 18º andar do Edifício Number One, no Setor Comercial Norte. Durante a reunião pública, as próprias entidades credenciadas vão escolher os novos conselheiros.

A regra prevê a escolha de uma entidade por segmento para integrar o Conplan no próximo biênio. Para participar da votação, as organizações devem estar presentes por meio de seus representantes legais ou procuradores formalmente designados.

Prazo para entrega de procuração

No caso de representação por procuração, o documento deve ser entregue presencialmente no local da reunião nos dias 2, 3 e 4 deste mês, das 8h às 12h e das 14h às 18h. A procuração pode ser pública ou particular, desde que tenha firma reconhecida em cartório e autorização expressa para representar a entidade.

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