O TRE-DF deferiu nesta segunda-feira (31) o registro da candidatura à reeleição da governadora Celina Leão (PP). O relator, desembargador Asiel Henrique de Sousa, declarou que não há causa de inelegibilidade nem impugnação.
Por 5 votos a 1, a Corte também negou o pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) que tentava barrar Gustavo Rocha (Republicanos), vice na chapa. A federação alegava que ele continuou atuando como secretário da Casa Civil após o prazo de desincompatibilização.
Na decisão, o relator citou. “Nenhum dos elementos é suficiente para demonstrar o exercício de fato de atribuição própria do cargo após a exoneração”.
Com isso, a chapa Celina e Gustavo fica liberada para disputar o Governo do DF no TRE-DF. A data e o andamento do processo ainda podem ser questionados em instância superior — confirme sempre no site oficial do TRE-DF/TSE.
- De meme a candidato: o voto de fama
- “Eles não vão conseguir quebrar o BRB como eles queriam”, diz Celina Leão à Rádio Metrópoles FM
- BRT do Gama e de Santa Maria passa a organizar filas de prioridades separadas por linha
- Rede Feminina oferece apoio alimentar a 300 pacientes do Hospital de Base
- Mesmo impugnado, Arruda recebe R$ 3 milhões do PSD para campanha ao Buriti

