O TRE-DF deferiu nesta segunda-feira (31) o registro da candidatura à reeleição da governadora Celina Leão (PP). O relator, desembargador Asiel Henrique de Sousa, declarou que não há causa de inelegibilidade nem impugnação.
Por 5 votos a 1, a Corte também negou o pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) que tentava barrar Gustavo Rocha (Republicanos), vice na chapa. A federação alegava que ele continuou atuando como secretário da Casa Civil após o prazo de desincompatibilização.
Na decisão, o relator citou. “Nenhum dos elementos é suficiente para demonstrar o exercício de fato de atribuição própria do cargo após a exoneração”.
Com isso, a chapa Celina e Gustavo fica liberada para disputar o Governo do DF no TRE-DF. A data e o andamento do processo ainda podem ser questionados em instância superior — confirme sempre no site oficial do TRE-DF/TSE.
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