Distrito FederalFecomércioJustiça assegura continuidade do Perse para empresas vinculadas à Fecomércio-DF

Justiça assegura continuidade do Perse para empresas vinculadas à Fecomércio-DF

A Justiça Federal assegurou a continuidade dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para empresas do Distrito Federal vinculadas aos setores de turismo, eventos, hotelaria, bares e restaurantes. A decisão, proferida pela 4ª Vara Federal Cível do DF, garantiu a alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo período integral de 60 meses, conforme previsto originalmente pelo programa, por meio de um mandado de segurança coletivo.

Com essa decisão, as empresas que atendem aos requisitos legais do Perse poderão usufruir do benefício até março de 2027. Além disso, a sentença reconheceu o direito à compensação dos valores que foram recolhidos indevidamente após a interrupção do programa. O Governo Federal ainda pode recorrer da decisão.

A medida beneficia empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do DF (Sindeventos-DF), ao Sindicato das Empresas de Turismo do Distrito Federal (Sindetur-DF) e ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF).

A Justiça considerou que o benefício instituído pela Lei nº 14.148/2021 (Perse) foi concedido por prazo determinado e mediante condições específicas, não podendo ser interrompido antes do término dos 60 meses para as empresas que já cumpriam os requisitos estabelecidos pela legislação.

Sob a orientação do presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, o mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Departamento Jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), a pedido dos sindicatos empresariais.

Para Aparecido, a decisão reforça a importância da atuação coordenada das entidades empresariais em questões que impactam diretamente a atividade econômica. “A defesa do ambiente de negócios também passa pela segurança jurídica e pelo respeito às condições estabelecidas para quem investe, emprega e mantém suas atividades no Distrito Federal”, afirmou.

A decisão é mais uma vitória para os empresários. O presidente do Sindhobar-DF, Jael Antônio da Silva, destacou que em julho deste ano a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também havia mantido o benefício em uma ação movida pelo sindicato. “Já é a segunda ação que ganhamos e, mesmo que haja recursos, acreditamos que possa haver jurisprudência a nosso favor em cortes superiores”, avaliou.

Criado durante a pandemia de Covid-19, o Perse teve como objetivo apoiar a recuperação de atividades que foram fortemente afetadas pelas restrições daquele período. O programa estabeleceu a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ por 60 meses. No entanto, em abril de 2025, o governo federal encerrou antecipadamente o benefício, considerando que o limite de renúncia fiscal estabelecido pela legislação havia sido atingido.

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