O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu restringir a venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições. A proibição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público será das 8h às 18h de domingo (4).
A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2).
O TRE de Rondônia informou que, no estado, dois juízos eleitorais também decidiram aplicar a lei seca. O juízo da 25ª Zona Eleitoral, que inclui os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, determinou a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e clubes sociais, da 0h às 16h do dia 4 de outubro e do dia 25, se houver segundo turno.
O juízo da 34ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia, vedou a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público, das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).
Com essas decisões, o número de estados com Lei Seca, seja em todo o território ou em alguns municípios, subiu para 14.
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Veja a lista completa:
Situação
Estados
Lei Seca em todo o território
Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão, Ceará.
Lei Seca em áreas específicas
Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás, Rondônia.
Sem Lei Seca
Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte.
Lei Seca só se juízes definirem
Rio Grande do Sul.

