A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 22/2026, que altera as regras para eleição da Mesa Diretora. A votação ocorreu na tarde da última terça-feira (27), com 17 votos favoráveis e 6 contrários.
A proposta, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP) e outros parlamentares, permite que a Mesa eleita para o segundo biênio de uma legislatura possa ser reeleita na legislatura seguinte. A reeleição dentro da mesma legislatura continua vedada.
O texto ainda precisa ser analisado em segundo turno, após interstício regimental de 10 dias. Segundo o presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), a votação em segundo turno deve ser pautada para terça-feira (10).
Pela proposta, a Câmara Legislativa se reúne em 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura para posse dos deputados distritais e eleição e posse da Mesa Diretora, vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.
Votaram contra a proposta os deputados Thiago Manzoni (PL), Roosevelt Vilela (PL), Joaquim Roriz Neto (PL), João Cardoso (PL), Eduardo Pedrosa (União) e Rogério Morro da Cruz (PSD).
- Secretário de Segurança Pública do DF receberá título de Cidadão Honorário
- Crise nos consultórios: audiência na CLDF debate descredenciamento em massa e descompasso financeiro com planos de saúde
- Orgulho LGBTI+: CLDF faz homenagem a lideranças e discute direito à velhice digna
- Na CLDF, Roosevelt Vilela defende receita do Bombeiro Amigo: “Prevenir doenças com alegria”
- O que muda para os moradores com o projeto que cria a Região Administrativa da Ponte Alta?
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e relator da matéria, Thiago Manzoni apresentou parecer contrário à proposta e um substitutivo que limitava a reeleição para o mesmo cargo a duas eleições. O substitutivo não obteve as oito assinaturas necessárias para tramitação e o parecer foi rejeitado por 17 votos a 6.
Com a rejeição, o deputado Chico Vigilante apresentou voto em separado favorável ao texto original, que foi aprovado com o mesmo placar.

