Segundo Roosevelt Vilela, “não se pode admitir que a administração pública condene seus servidores a ficarem estagnados em suas carreiras e não poderem se especializar para prestar melhores serviços à população simplesmente por estarem com alguma restrição médica
Em sessão extraordinária remota na tarde desta terça-feira (18), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 1.407/2020, do Deputado Roosevelt Vilela (PSB), que veda os órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional de discriminarem ou colocarem barreiras e impedimentos aos servidores públicos civis e militares em virtude de restrições médicas físicas ou psicológicas. O projeto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 13 votos favoráveis, e segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
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Segundo a proposta, nenhum órgão do DF poderá editar norma que contenha “qualquer tipo de discriminação e impedimentos aos servidores públicos civis e militares em virtude de restrições médicas físicas ou psicológicas, temporárias ou permanentes. O texto aprovado diz ainda que se o servidor apto para o serviço ativo, mesmo que com restrições médicas temporárias ou permanentes, não pode ser prejudicado por normas infralegais:
I – que impliquem em vedação ou dificuldades ao servidor público civil ou militar progredir na carreira em razão de estar com algum tipo de restrição médica física ou psicológica, temporária ou permanente; II – que dificulte ou vede a participação do servidor civil ou militar em cursos de especialização, extensão ou qualquer outro ofertado ao servidor ativo, inclusive por meio de parceria, que seja pré-requisito para progressão na carreira; III – que criem qualquer tipo de discriminação ao servidor em virtude da sua restrição médica.
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Na opinião do autor do PL, “é inconcebível que em pleno século XXI ainda existam órgãos públicos discriminando ou impondo barreiras aos seus servidores em razão de estarem com alguma restrição médica física ou psicológica, frisando que a maioria dos problemas de saúde são ocasionados em virtude da atividade do cargo”. Segundo Vilela, “não se pode admitir que a administração pública condene seus servidores a ficarem estagnados em suas carreiras e não poderem se especializar para prestar melhores serviços à população simplesmente por estarem com alguma restrição médica, que, na maioria das vezes é decorrente das atividades desenvolvidas no órgão”.

