Coleta de material genético de parentes começa nesta quarta-feira (16) no DF
A partir desta quarta-feira (16), parentes de pessoas desaparecidas poderão doar material genético ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
As amostras serão processadas e os perfis genéticos obtidos serão inseridos no banco de dados do instituto e de toda a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que iniciou uma campanha para identificação de pessoas desaparecidas em todo o país.
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De forma totalmente voluntária, a doação deverá ser feita, preferencialmente, por familiares de primeiro grau da pessoa desaparecida, seguindo a ordem de preferência: pai e mãe, filhos e irmãos. Para doar o material genético, o familiar deverá realizar um agendamento prévio.
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O DNA pode ser coletado de duas formas: por meio da raspagem de células da mucosa oral (método Swab) ou, ainda, a partir da coleta de sangue, do qual serão retiradas até duas gotas, com a pulsão da polpa do dedo. “A retirada do sangue será similar à realização de um exame simples de aferimento de glicemia”, explica Samuel Ferreira. “Caso o familiar opte pela retirada de célula, esse também é um procedimento tranquilo e não invasivo”.
Em alguns casos e dependendo do contexto, é possível que o DNA do próprio desaparecido também possa ser extraído a partir de itens de uso pessoal – escova de dentes, escova de cabelo, aparelho de barbear, aliança, óculos, aparelho ortodôntico, dente de leite, amostra de cordão umbilical. “Já tivemos caso da entrega de cordão umbilical guardado pelos familiares”, informa o diretor.
Documentação necessária
Além do agendamento, é necessário ter em mão o boletim de ocorrência que relata o desaparecimento do familiar. Caso não tenha esse documento, o interessado poderá registrar a ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou nas delegacias de área localizadas nas regiões administrativas.
Banco de dados
O material colhido será exclusivo para realização de exames, ou seja, não será compartilhado para nenhum outro tipo de pesquisa. “O familiar assinará um termo em que doará o material exclusivamente para a realização de exame para busca do familiar, para nenhum outro fim, como criminal”, orienta Samuel.

